Classificação dos crimes quanto ao número de agentes e número de atos

Quanto ao número necessário de agente para a configuração do crime:

Dividem-se em:

UNISSUBJETIVOS: que podem ser praticados por uma só pessoa (exemplo: aborto, extorsão, epidemia, homicídio, constrangimento ilegal)

PLURISSUBJETIVOS: que somente podem ser cometidos por mais de uma pessoa (exemplo: rixa, associação criminosa, bigamia)

Não significa que todas as pessoas devem ser punidas.

Já quanto ao número necessário de atos indispensáveis:

UNISSUBSISTENTE: admite único ato

Ato é diferente de ação. A ação comporta vários atos.
Exemplos de atos (carregar revólver, procurar vítima, desferir um tiro)
Exemplo de crime unissubsistente: Injúria verbal. Não se admite tentativa nesse caso.

PLURISSUBSISTENTE: mais de um ato
Exemplo: homicídio, roubo, furto, estupro.


Referência: NUCCI, Guilherme - 2017 - Curso de Direito Penal vol. 1

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