Quanto ao número necessário de agente para a configuração do crime:
Dividem-se em:
UNISSUBJETIVOS: que podem ser praticados por uma só pessoa (exemplo: aborto, extorsão, epidemia, homicídio, constrangimento ilegal)
PLURISSUBJETIVOS: que somente podem ser cometidos por mais de uma pessoa (exemplo: rixa, associação criminosa, bigamia)
Não significa que todas as pessoas devem ser punidas.
Já quanto ao número necessário de atos indispensáveis:
UNISSUBSISTENTE: admite único ato
Ato é diferente de ação. A ação comporta vários atos.
Exemplos de atos (carregar revólver, procurar vítima, desferir um tiro)
Exemplo de crime unissubsistente: Injúria verbal. Não se admite tentativa nesse caso.
PLURISSUBSISTENTE: mais de um ato
Exemplo: homicídio, roubo, furto, estupro.
Referência: NUCCI, Guilherme - 2017 - Curso de Direito Penal vol. 1
Dividem-se em:
UNISSUBJETIVOS: que podem ser praticados por uma só pessoa (exemplo: aborto, extorsão, epidemia, homicídio, constrangimento ilegal)
PLURISSUBJETIVOS: que somente podem ser cometidos por mais de uma pessoa (exemplo: rixa, associação criminosa, bigamia)
Não significa que todas as pessoas devem ser punidas.
Já quanto ao número necessário de atos indispensáveis:
UNISSUBSISTENTE: admite único ato
Ato é diferente de ação. A ação comporta vários atos.
Exemplos de atos (carregar revólver, procurar vítima, desferir um tiro)
Exemplo de crime unissubsistente: Injúria verbal. Não se admite tentativa nesse caso.
PLURISSUBSISTENTE: mais de um ato
Exemplo: homicídio, roubo, furto, estupro.
Referência: NUCCI, Guilherme - 2017 - Curso de Direito Penal vol. 1
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