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Comentário - XXIII Exame de Ordem - Prova Tipo 1 - Branca – Processo Penal
65) Mateus foi denunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, sendo narrado na denúncia que a motivação do crime seria guerra entre facções do tráfico. Cinco dias antes do julgamento em plenário, o Ministério Público junta ao processo a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, conforme requerido quando da manifestação em diligências, em que, de fato, constavam anotações referentes a processos pela prática do crime da Lei de Drogas. Apenas três dias úteis antes do julgamento, a defesa de Mateus vem a tomar conhecimento da juntada da FAC. No dia do julgamento, após a manifestação oral da defesa em plenário, indagado pelo juiz presidente sobre o interesse em se manifestar em réplica, o promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações. Posteriormente, o juiz presidente nega à defesa o direito de tréplica. Mateus é condenado. Diante da situação narrada, o(a) advogado(a) de Mateus, em sede de apelação, deverá buscar
A) a nulidade do julgamento, pois foi juntada documentação sem a antecedência necessária exigida pela lei.
B) o afastamento da qualificadora pelo Tribunal, pois foi juntada documentação que influenciou seu reconhecimento sem a antecedência necessária exigida pela lei.
C) a nulidade do julgamento, pois o direito de tréplica da defesa independe da réplica do Ministério Público.
D) a nulidade do julgamento, pois houve réplica por parte do Ministério Público, de modo que deveria ser deferido à defesa o direito de tréplica.
Resposta D.
A questão trata das nulidades durante o julgamento em plenário. A alternativa “A” está incorreta porque de acordo com o art. 479 do CPP, o prazo para a juntada de novos documentos antes da sessão de julgamento é de até 3 dias antes da realização da sessão. A alternativa “B” está incorreta pois a juntada dos documentos, feita no prazo legal, servirá de elemento formador da convicção dos jurados. A alternativa “C” está incorreta porque o art. 476 § 4º prevê a possibilidade de réplica da acusação e tréplica da defesa, sendo que o direito à tréplica está condicionado ao uso da réplica por parte da acusação.
A resposta correta é a “D”, pois de acordo com o enunciado, o Ministério Público, mesmo afirmando não desejar fazer uso da réplica, utiliza-se de expediente persuasório ao alegar que o fato está provado e pedir a condenação do réu, atitude que configura a réplica e tem por consequência o direito à tréplica que deve ser concedida à defesa.
66) Vitor, corretor de imóveis, está sendo investigado em inquérito policial. Considerando que o delegado vem atuando com abuso e colocando em risco a liberdade de Vitor, o advogado do investigado apresenta habeas corpus perante o órgão competente. Quando da análise do habeas corpus, a autoridade competente entende por denegar a ordem. Considerando as informações narradas, o advogado de Vitor poderá recorrer da decisão que denegou a ordem por meio de
A) recurso em sentido estrito, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
B) recurso em sentido estrito, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
C) recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
D) recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
Resposta: B
De acordo com o art. 581, X do Código de Processo Penal, caberá recurso em sentido estrito da decisão que “conceder ou negar a ordem de habeas corpus;”
67) No dia 31 de dezembro de 2015, Leandro encontra, em uma boate, Luciana, com quem mantivera uma relação íntima de afeto, na companhia de duas amigas, Carla e Regina. Já alterado em razão da ingestão de bebida alcoólica, Leandro, com ciúmes de Luciana, inicia com esta uma discussão e desfere socos em sua face. Carla e Regina vêm em defesa da amiga, mas, descontrolado, Leandro também agride as amigas, causando lesões corporais leves nas três. Diante da confusão, Leandro e Luciana são encaminhados a uma delegacia, enquanto as demais vítimas decidem ir para suas casas. Após exame de corpo de delito confirmando as lesões leves, Luciana é ouvida e afirma expressamente que não tem interesse em ver Leandro responsabilizado criminalmente. Em relação às demais lesadas, não tiveram interesse em ser ouvidas em momento algum das investigações, mas as testemunhas confirmaram as agressões. Diante disso, o Ministério Público, em 05 de julho de 2016, oferece denúncia em face de Leandro, imputando-lhe a prática de três crimes de lesão corporal leve. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Leandro
A) não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação a nenhum dos três crimes.
B) poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas não quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.
C) poderá buscar a rejeição da denúncia em relação aos três crimes.
D) não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.
Resposta: D
Contra Luciana, a conduta de Leandro enquadra-se em uma das situações previstas na Lei 11.340/06 (Violência Doméstica) em face da relação afetiva. Logo, a ação penal relativa ao crime contra ela praticado, segundo entendimento já pacificado do STJ, é pública incondicionada. Quanto a Carla e Regina, não se tratando de violência doméstica, operou-se a decadência do direito de representação por já ter transcorrido mais de 6 meses da data do fato. Portanto, como afirma a alternativa, o advogado de Leandro não poderá buscar a rejeição da denúncia em ralação ao crime contra Luciana, mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina, pela decadência do direito de representação.
Fabrizio Jacynto Lara
Advogado Criminalista; Especialista lato sensu com Docência Superior em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo ICAT/UDF; Mestrando em Educação pela Universidade Cidade de São Paulo – Unicid; Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal em cursos preparatórios para o exame da OAB e Professor Universitário há 13 anos.
Projeto Exame de Ordem – A carteira é minha
Comentário - XXIII Exame de Ordem - Prova Tipo 1 - Branca – Processo Penal
65) Mateus foi denunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, sendo narrado na denúncia que a motivação do crime seria guerra entre facções do tráfico. Cinco dias antes do julgamento em plenário, o Ministério Público junta ao processo a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, conforme requerido quando da manifestação em diligências, em que, de fato, constavam anotações referentes a processos pela prática do crime da Lei de Drogas. Apenas três dias úteis antes do julgamento, a defesa de Mateus vem a tomar conhecimento da juntada da FAC. No dia do julgamento, após a manifestação oral da defesa em plenário, indagado pelo juiz presidente sobre o interesse em se manifestar em réplica, o promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações. Posteriormente, o juiz presidente nega à defesa o direito de tréplica. Mateus é condenado. Diante da situação narrada, o(a) advogado(a) de Mateus, em sede de apelação, deverá buscar
A) a nulidade do julgamento, pois foi juntada documentação sem a antecedência necessária exigida pela lei.
B) o afastamento da qualificadora pelo Tribunal, pois foi juntada documentação que influenciou seu reconhecimento sem a antecedência necessária exigida pela lei.
C) a nulidade do julgamento, pois o direito de tréplica da defesa independe da réplica do Ministério Público.
D) a nulidade do julgamento, pois houve réplica por parte do Ministério Público, de modo que deveria ser deferido à defesa o direito de tréplica.
Resposta D.
A questão trata das nulidades durante o julgamento em plenário. A alternativa “A” está incorreta porque de acordo com o art. 479 do CPP, o prazo para a juntada de novos documentos antes da sessão de julgamento é de até 3 dias antes da realização da sessão. A alternativa “B” está incorreta pois a juntada dos documentos, feita no prazo legal, servirá de elemento formador da convicção dos jurados. A alternativa “C” está incorreta porque o art. 476 § 4º prevê a possibilidade de réplica da acusação e tréplica da defesa, sendo que o direito à tréplica está condicionado ao uso da réplica por parte da acusação.
A resposta correta é a “D”, pois de acordo com o enunciado, o Ministério Público, mesmo afirmando não desejar fazer uso da réplica, utiliza-se de expediente persuasório ao alegar que o fato está provado e pedir a condenação do réu, atitude que configura a réplica e tem por consequência o direito à tréplica que deve ser concedida à defesa.
66) Vitor, corretor de imóveis, está sendo investigado em inquérito policial. Considerando que o delegado vem atuando com abuso e colocando em risco a liberdade de Vitor, o advogado do investigado apresenta habeas corpus perante o órgão competente. Quando da análise do habeas corpus, a autoridade competente entende por denegar a ordem. Considerando as informações narradas, o advogado de Vitor poderá recorrer da decisão que denegou a ordem por meio de
A) recurso em sentido estrito, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
B) recurso em sentido estrito, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
C) recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
D) recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
Resposta: B
De acordo com o art. 581, X do Código de Processo Penal, caberá recurso em sentido estrito da decisão que “conceder ou negar a ordem de habeas corpus;”
67) No dia 31 de dezembro de 2015, Leandro encontra, em uma boate, Luciana, com quem mantivera uma relação íntima de afeto, na companhia de duas amigas, Carla e Regina. Já alterado em razão da ingestão de bebida alcoólica, Leandro, com ciúmes de Luciana, inicia com esta uma discussão e desfere socos em sua face. Carla e Regina vêm em defesa da amiga, mas, descontrolado, Leandro também agride as amigas, causando lesões corporais leves nas três. Diante da confusão, Leandro e Luciana são encaminhados a uma delegacia, enquanto as demais vítimas decidem ir para suas casas. Após exame de corpo de delito confirmando as lesões leves, Luciana é ouvida e afirma expressamente que não tem interesse em ver Leandro responsabilizado criminalmente. Em relação às demais lesadas, não tiveram interesse em ser ouvidas em momento algum das investigações, mas as testemunhas confirmaram as agressões. Diante disso, o Ministério Público, em 05 de julho de 2016, oferece denúncia em face de Leandro, imputando-lhe a prática de três crimes de lesão corporal leve. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Leandro
A) não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação a nenhum dos três crimes.
B) poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas não quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.
C) poderá buscar a rejeição da denúncia em relação aos três crimes.
D) não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.
Resposta: D
Contra Luciana, a conduta de Leandro enquadra-se em uma das situações previstas na Lei 11.340/06 (Violência Doméstica) em face da relação afetiva. Logo, a ação penal relativa ao crime contra ela praticado, segundo entendimento já pacificado do STJ, é pública incondicionada. Quanto a Carla e Regina, não se tratando de violência doméstica, operou-se a decadência do direito de representação por já ter transcorrido mais de 6 meses da data do fato. Portanto, como afirma a alternativa, o advogado de Leandro não poderá buscar a rejeição da denúncia em ralação ao crime contra Luciana, mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina, pela decadência do direito de representação.
Fabrizio Jacynto Lara
Advogado Criminalista; Especialista lato sensu com Docência Superior em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo ICAT/UDF; Mestrando em Educação pela Universidade Cidade de São Paulo – Unicid; Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal em cursos preparatórios para o exame da OAB e Professor Universitário há 13 anos.
Projeto Exame de Ordem – A carteira é minha
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