Súmula Vinculante 10 - STF
"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão
de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua
incidência, no todo ou em parte."
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1216
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014) - CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO - Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014) - CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO - Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS
"Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público." http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1058 |
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