Dica de Direito: Direito Constitucional - Súmula 10 do STF





    


Súmula Vinculante 10 - STF
"Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1216

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014) - CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO - Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS


"Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."


http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1058

Comentários